Cade proíbe Souza Cruz de impor contrato de exclusividade na venda de cigarro

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) fechou um acordo com a Souza Cruz para proibir a empresa de assinar qualquer tipo de contrato de exclusividade com os pontos de venda de cigarros. A decisão obriga a empresa a não fechar acordos com pontos do varejo, como padarias, lojas de shoppings centers e de aeroportos para que eles só vendam as marcas da empresa. Os contratos de merchandising também não vão mais poder ser feitos em termos de exclusividade.Além disso, a Souza Cruz vai pagar R$ 2,93 milhões a título de contribuição pecuniária pelos contratos de exclusividade anteriores que firmou.

O acordo encerra uma disputa travada, desde 1998, pela Philip Morris com a Souza Cruz. Naquele ano, a fabricante do Malboro ingressou com uma representação no órgão antitruste, reclamando de uma série de contratos que a Souza Cruz firmava com pontos de venda nos quais exigia a exclusividade para os seus produtos.Durante anos, o órgão antitruste baixou determinações para proibir a exclusividade em alguns tipos de contratos. O problema é que surgiram interpretações diferentes a respeito das determinações do Cade pelas quais um tipo de contrato não era mais utilizado, mas outro era desenvolvido, logo em seguida, prevendo alguma forma de exclusividade entre a fabricante e o ponto de venda. Em setembro de 2000, foi proibida a exclusividade com pontos de venda para a comercialização de cigarros em alguns locais, como shoppings e aeroportos, mas a exclusividade do merchadising continuou.

"O que pode ter de exclusividade nesse mercado?", perguntou o procurador-geral do Cade, Gilvandro Araújo. "A resposta é nada. Não pode ser de venda, de merchandising, nada."O relator do caso, conselheiro Alessandro Octaviani, foi bastante incisivo ao dizer que o órgão antitruste não vai mais aceitar os diferentes contratos de exclusividade no setor e elogiou a postura da Souza Cruz de concordar com um acordo para acabar com essa prática. "Eu gostaria de ressaltar a postura pró-ativa da Souza Cruz que me procurou para fazer um acordo que pusesse fim a essa falta de convergência sobre o que poderia ser feito ou não no mercado", afirmou Octaviani.

O conselheiro Ricardo Ruiz mostrou-se inconformado com o fato de empresas do setor terem continuado com práticas de exclusividade, após o Cade tê-las proibido. "Já imaginou se a gente tiver que qualificar todas as condutas de exclusividade?""Na minha família não tem ninguém fumante, mas tive a oportunidade de aprender com o voto", completou o conselheiro Elvino Mendonça, seguindo o relator.A decisão foi unânime.


Valor Econômico

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