Ex-prefeito paraibano é condenado a quatro anos de prisão
Reprodução/Radar Sertanejo
Ex-prefeito José Ardison Pereira
O juiz Adrian Soares, da 8ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito da cidade de Carrapateira (no Sertão paraibano) José Ardison Pereira a quatro anos e seis meses de prisão por improbidade administrativa. O ex-gestor é acusado de desviar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, em 2007, José Ardison Pereira não aplicou os 60% dos recursos enviados pelo Fundeb para o pagamento dos professores municipais da educação básica, como determinado por lei. Na época, a prefeitura recebeu R$ 515.706,17, mas só R$ 260.138,48 (50,44%) foi usado para a remuneração do magistério.
Ainda de acordo com a denúncia, o ex-prefeito não comprovou as despesas realizadas com recursos do Fundeb. Do recurso, R$ 19.712,07 foi destinado ao pagamento da folha dos servidores públicos em geral, o que é proibido.
"O dolo do acusado restou evidenciado, não apenas por ser ele, na qualidade de prefeito, o agente responsável pela ordenação de despesas, mas também porque tinha ciência de que a verba vinculada do FUNDEB estava sendo destinada para despesas que não atendiam seus fins”, diz trecho da sentença do juiz.
O juiz Adrian Soares, da 8ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito da cidade de Carrapateira (no Sertão paraibano) José Ardison Pereira a quatro anos e seis meses de prisão por improbidade administrativa. O ex-gestor é acusado de desviar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, em 2007, José Ardison Pereira não aplicou os 60% dos recursos enviados pelo Fundeb para o pagamento dos professores municipais da educação básica, como determinado por lei. Na época, a prefeitura recebeu R$ 515.706,17, mas só R$ 260.138,48 (50,44%) foi usado para a remuneração do magistério.
Ainda de acordo com a denúncia, o ex-prefeito não comprovou as despesas realizadas com recursos do Fundeb. Do recurso, R$ 19.712,07 foi destinado ao pagamento da folha dos servidores públicos em geral, o que é proibido.
"O dolo do acusado restou evidenciado, não apenas por ser ele, na qualidade de prefeito, o agente responsável pela ordenação de despesas, mas também porque tinha ciência de que a verba vinculada do FUNDEB estava sendo destinada para despesas que não atendiam seus fins”, diz trecho da sentença do juiz.
Portal Correio
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