MPF/PB pede e Justiça condena faculdade de Cajazeiras em ação civil pública
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) ajuizou ação civil pública e a Justiça condenou as instituições de ensino superior Centro de Ensino, Pesquisa e Inovação (CENPI/FITEC) e Faculdade São Francisco da Paraíba (FASP/ISEC). Segundo a ação, o CENPI – com cursos não reconhecidos e autorizados pelo Ministério da Educação (MEC) – firmou convênio irregular com a FASP para o fim de diplomar seus alunos.
Os estudantes prejudicados, que tiveram mensalidades cobradas de cursos ministrados de forma irregular, sem autorização e reconhecimento do MEC, devem pedir devolução dos valores pagos, através de requerimento no processo, por meio de advogado particular ou defensor público.
Confira a sentença
De acordo com a sentença, “a gravidade dessa conduta decorre do fato de que, além de ela (CENPI) ter provocado gastos de relevantes recursos financeiros pelos ofendidos, ela foi apta a gerar expectativas de crescimento acadêmico e profissional que não poderiam ser concretizadas, gerando para os ofendidos (alunos das instituições rés) apenas a frustração de ter investido dinheiro, tempo e energia em um projeto que não poderia ser concluído, comprometendo, inclusive, os planos futuros traçados por esses alunos”.
Ainda segundo a sentença, “além das IES rés, também deve ser responsabilizado pelo dano moral coletivo o réu Nico Antônio Bolama, tendo em vista que ele, na qualidade de representante do CENPI, era o responsável pela celebração do convênio com a FASP, bem como pela divulgação da publicidade enganosa, capaz de induzir em erro o consumidor (alunos)”.
Danos – Na sentença, o juiz João Pereira de Andrade Filho decidiu que as instituições de ensino superior terão de pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil, a ser revertido ao fundo previsto no art. 13 da Lei n.º 7.347/85. Terão, ainda, de pagar indenização pelos danos materiais, que deverá corresponder aos valores despendidos pelos alunos matriculados nos cursos sem autorização e reconhecimento ofertados pelo CENPI/FITEC (mensalidades, matrículas e outras taxas eventualmente cobradas pela IES), a serem quantificados em liquidação de sentença.
Ainda de acordo com a sentença, o CENPI/FITEC não poderá publicar qualquer anúncio no qual apareça como instituição de ensino superior, ou ofereça cursos de graduação e pós-graduação sem antes realizar o credenciamento, autorização e reconhecimento junto ao MEC; deverá encerrar todas as atividades do CENPI/FITEC no Estado da Paraíba, no que se refere ao oferecimento de curso de graduação e pós-graduação sem que haja ato de credenciamento, autorização e reconhecimento junto ao MEC; abster-se de firmar qualquer tipo de convênio com a FASP/ISEC e/ou instituições credenciadas pelo MEC para o fim de diplomar seus alunos. Deverá, ainda, a FASP/ISEC, abster-se de firmar qualquer tipo de contrato/convênio com instituições não credenciadas pelo MEC com o objetivo de diplomar os alunos dessas instituições.
Processo n. 0802803-91.2014.4.05.8200
ASCOM PR-PB
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