LIMINAR DA JUSTIÇA SUSPENDE O CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE CAJAZEIRAS


Após uma ação popular movida pelo vereador Moacir Meneses (DEM), a juíza da 5ª Vara Mista de Cajazeiras, Mayuce Santos Macedo, concedeu liminar e suspendeu o concurso público da Prefeitura de Cajazeiras, até que uma série de atos de publicidade sejam providenciados.

A ação requereu, liminarmente, a suspensão do concurso público, devido às seguintes irregularidades: nulidade da dispensa de licitação para contratação do IDIB; critério de menor preço, sem observância da escolha por melhor técnica; valores empenhados em favor da empresa contratada IDIB; contratação de empresa cujo sócio estaria envolvido por ilicitudes em outros concursos; fraude no concurso público, em virtude de áudio vazado, no qual é apontado a intenção de se beneficiar determinada pessoa; e outras irregularidades, quando da aplicação da prova; ausência de divulgação do resultado geral dos aprovados.

As irregularidades que suspendem o certame realizado pelo Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB) foram expostas na decisão da magistrada:

“Assim, presente a probabilidade do direito. Quanto ao perigo de dano, saliento que este é evidente, uma vez que a falta de publicidade dos atos do certame representa violação aos princípios da administração, impossibilitando a correta fiscalização do concurso pelos órgãos de controle e dos próprios candidatos. Portanto, concedo a tutela de urgência, para determinar a IMEDIATA suspensão do certame até que as partes promovidas: i) divulguem, em meio acessível e público, o resultado das primeiras fases do concurso público 001/2019, com relação dos aprovados, cargos e notas, de nível superior, médio e fundamental, comunicando a este juízo o cumprimento da presente obrigação. Determino que o Município apresente toda a documentação referente ao processo licitatório de dispensa e contratação da empresa ré e pagamentos efetuados, dentro de dez dias, para fins de complementação de suas alegações na manifestação inicial. Intimem-se as partes do teor da presente decisão.”


Nenhum comentário

'; (function() { var dsq = document.createElement('script'); dsq.type = 'text/javascript'; dsq.async = true; dsq.src = '//' + disqus_shortname + '.disqus.com/embed.js'; (document.getElementsByTagName('head')[0] || document.getElementsByTagName('body')[0]).appendChild(dsq); })();
Tecnologia do Blogger.