STF forma maioria pela suspensão da lei do piso de enfermagem
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela suspensão da lei que instituiu um piso salarial nacional para profissionais da enfermagem. Com o voto do ministro Gilmar Mendes, a Corte se posicionou com o placar de 6 a 3 a favor da decisão do relator Luís Roberto Barroso que suspendeu, por 60 dias, os efeitos da lei em que enfermeiros passariam a receber um salário mínimo inicial de R$ 4.750, em serviços de saúde públicos e privados.
A liminar de Barroso atendeu a uma ação ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
De acordo com a liminar, a lei que estabelece o piso foi suspensa até que sejam esclarecidos os impactos da medida sobre a situação financeira de estados e municípios.
De acordo com a liminar, a lei que estabelece o piso foi suspensa até que sejam esclarecidos os impactos da medida sobre a situação financeira de estados e municípios.
A decisão cobra apuração dos riscos financeiros e à empregabilidade da categoria, tendo em vista as alegações de que pode haver demissões em massa. Além disso, há a preocupação com a qualidade dos serviços, pelo risco alegado de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.
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